Depressão sem relação com trabalho não é indenizável

03 de junho de 2013

Depressão sem relação com trabalho não é indenizável

Devido a inexistência de culpa da empresa e de nexo de causalidade entre a doença e a atividade profissional desenvolvida por funcionária, uma empresa do ramo avícola foi absolvida da obrigação de indenizar uma empregada que entrou em quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos, no quarto mês de trabalho na empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em seu voto, o ministro relator Alberto Bresciani observou que a depressão tem causas inúmeras e controversas, que pode ser causada por uma série de eventos estressantes. Porém, ele concluiu que não havia qualquer prova de que a trabalhadora tenha sofrido pressão por produtividade capaz de iniciar ou agravar o quadro depressivo.

Em março de 2011, a empregada ajuizou reclamação trabalhista afirmando que começou a trabalhar na empresa em abril de 2008 como auxiliar de produção. Após quatro meses no cargo, foi afastada (de 2008 até 2010), em decorrência de uma profunda depressão que, segundo ela, teria sido causada por trabalho excessivo.

O pedido foi indeferido pelo juízo do primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, concedendo-lhe indenização de R$ 4 mil, com o entendimento de que a atividade desenvolvida por ela, ainda que minimamente, estava presente entre as causas da enfermidade.

A empresa recorreu da decisão ao TST, argumentando que a doença não decorreu do trabalho. Por maioria, a turma considerou a indenização indevida e restabeleceu a sentença de primeiro grau. Para a Turma, ficou constatada a ausência de culpa da empresa e da relação entre a doença da empregada e o trabalho que ela desenvolvia — pressupostos para a responsabilidade civil subjetiva decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-345-04.2011.5.04.0661

 

Fonte: Consultor Jurídico

Extraído de OAB Caxias do Sul

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...