Desconto de empréstimo não pode atingir pensão alimentícia

Desconto de empréstimo não pode atingir pensão alimentícia

De: AASP - 01/02/2012 12h01 (original) 

O desconto de parcela de empréstimo em conta-corrente não pode atingir pensão alimentícia. Com esse entendimento a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

A ação foi proposta pela correntista e seu filho. As parcelas de empréstimo seriam debitadas de sua conta, mas o desconto atingiu a pensão alimentícia do filho, que fazia parte do saldo.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Giaquinto, "a apropriação de pensão alimentícia de menor creditada em conta corrente da titular para amortizar débito de financiamento gera dano moral para o menor, porque privado de verba alimentar indispensável à sua sobrevivência".

O magistrado ainda ressaltou ser irrelevante a discussão sobre a existência ou não de autorização para o desconto das prestações, já que tal estipulação contratual seria nula ao abranger valores pertencentes a terceiro.

Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva e Cauduro Padin também participaram do julgamento do recurso. A votação foi unânime.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Extraído de Direito2

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...