Desenvolvimento condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel

Desenvolvimento condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 5638/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.

Prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.

Plano diretor

Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.

Para o relator, deputado Angelim (PT-AC), a proposta fortalece a TDC com preservação da função social da propriedade.

Atualmente, segundo o relator, a iniciativa privada tem usado o instrumento como oportunidade de expandir negócios. “Se mal aplicada, a transferência pode favorecer aumento significativo da degradação ambiental”, afirmou.

Seria o caso, por exemplo, de imóvel que, mesmo destinado à preservação ambiental, encontra-se degradado e possibilita a ocupação e urbanização de espaços livres por meio da TDC.

"O interessado em realizar a obra é que deve ter a documentação de que há o interesse em executá-la, afirmou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao concordar com o posicionamento do relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5368/2016

Data: 07/11/2016 - 10:55:31   Fonte: Câmara dos Deputados - 03/11/2016
Extraído de Sinoreg/MG

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