Desoneração da folha de pagamento foi regulamentada

Desoneração da folha de pagamento foi regulamentada ontem

Advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica as novidades do Decreto nº 7.828/2012
18/10/2012

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.828/2012, que regulamenta a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta da desoneração da folha de pagamento das empresas que gozam do benefício. Ao todo, a medida contemplará mais de 25 setores da economia. A principal novidade do Decreto é que as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

De acordo com a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, entre o período de 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, incidirão sobre o valor da receita bruta as contribuições das empresas que prestam, exclusivamente, os serviços de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação, as quais praticam análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, incluindo instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados; e planejamento, confecção, manutenção e atualização de sites.

“É recomendável que essas empresas fiquem atentas, uma vez que aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de representante não estão contempladas nesta medida, assim como os distribuidores e revendedores de programas de computador”, sinaliza Milena Sanches, recordando que o objetivo principal da desoneração da folha de pagamento é tentar alavancar o crescimento do País.

Todas as indústrias beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento deixarão de pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre a receita bruta. As datas serão divididas da seguinte forma: entre 1º de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2014, a contribuição previdenciária será aplicada às empresas de Call Center, Tecnologia da Informação, e Tecnologia da Informação e Comunicação; no período que compreende os dias 1º de agosto e 31 de dezembro de 2014, será a vez das empresas do setor hoteleiro e quem exerce atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados serem contempladas; já as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros serão desoneradas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014.

A advogada da IOB Folhamatic comenta ainda que, da determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, poderão ser excluídos a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando incluído na receita bruta; e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.


Fonte: INCorporativa

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