Detentor de marca registrada pode ser obrigado a comprovar seu uso

 

17/05/2011 - 15h40

Detentor de marca registrada pode ser obrigado a comprovar seu uso 

Os detentores de marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderão ser obrigados a demonstrar seu uso, conforme projeto aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PLS 194/10 ainda irá a decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) e aprovado pela CAE fixa dois momentos em que se deverá fazer essa comprovação de uso da marca: dois anos após a concessão do certificado de registro e no último ano da vigência do prazo decenal, em caso de pedido de prorrogação.

Na justificação do projeto, Raupp disse que o INPI tem em seus arquivos marcas que nunca foram e provavelmente jamais serão utilizadas. O fato, em sua avaliação, prejudica outros empreendedores eventualmente interessados em usá-las.

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência Júlio César Ballerini Silva Aborda a questão em torno de aparente conflito entre normas do Código Civil que parecem suscitar conflito interpretativo sobre a questão que se encontra bem resolvido na jurisprudência dos Tribunais do...

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial Amadeu Mendonça O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados e herdeiros. quarta-feira, 24 de maio de...