Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira


Sendo a união estável equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que determinou o rateio de pensão por morte entre a ex-mulher e a companheira de servidor falecido. O julgamento ocorreu no dia 30/5.

Falecido em 2008, o segurado do IPERGS ainda era legalmente casado, porém não convivia com a esposa desde 1988. De 1994 até sua morte manteve união estável com a autora da ação, reconhecida judicialmente. Apesar da nova relação, o servidor continuou a prover o sustento da ex-mulher.

A ação na Justiça foi ajuizada pela companheira, depois de ter a pensão por morte negada pelo IPERGS. A autarquia justificou que a Lei Estadual nº 7.672/82 veda a concessão de benefício à companheira de servidor que faleceu no estado civil de casado. Decisão de 1º Grau determinou a divisão do benefício entre a ex-esposa e a companheira, em partes iguais.

Houve recurso da ex-mulher e do IPERGS. Ambos alegaram que não cabe concessão de pensão à companheira de servidor casado. Também defenderam que não foi comprovada a dependência econômica da autora.

Voto

Na avaliação do Desembargador Genaro José Baroni Borges, é de ser reconhecida a união estável entre o casal, uma vez ter sido comprovado que o falecido estava separado da esposa, o que é admitido inclusive pela ex-mulher. Ponderou que o próprio Código Civil, que caracteriza como concubinato a relação mantida paralelamente ao matrimônio, dispõe da possibilidade de reconhecimento da união estável no caso em que a pessoa casada esteja separada de fato.

Quanto à necessidade de comprovação da dependência econômica por parte da companheira, uma das condições impostas pela Lei Estadual nº 7672/82 para concessão de benefício, o magistrado ponderou que a lei está derrogada nesse sentido. Enfatizou que se a Constituição e o Código Civil estenderam à união estável mesmo tratamento e proteção conferidos ao casamento, não cabe a imposição de restrições como a da Lei Estadual.

Concluiu, portanto, pela manutenção da sentença de 1º Grau. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Francisco José Moesch acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70047803291

 

Fonte: TJRS

Publicado em 12/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...