Dever de assistência mútua tem que ser respeitado

Dever de assistência mútua tem que ser respeitado após 35 anos de casamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu alimentos equivalentes a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores.

O ex-marido argumentou que a mulher possui condições financeiras para sustento próprio, sem necessidade da verba e, ainda, que o pagamento da pensão – se mantida - fosse levado a efeito apenas durante um ano, a partir da data da sentença. Os desembargadores rejeitaram os apelos, pois entenderam que não se pode descartar a necessidade alimentar da autora.

Ela tem 54 anos de idade, 35 dos quais casada com o demandado, e percebe alugueres no valor de R$ 420,00. "Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo evidente a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho com tal idade", anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.

De acordo com os autos, a autora não pode mais trabalhar, devido a problemas no ombro. Uma das testemunhas disse que presta ajuda financeira à mulher há quatro anos. Outra afirmou que a saúde da demandante hoje a impede de trabalhar. A magistrada acrescentou que o apelante, em depoimento, esclareceu receber por mês, como pedreiro, no mínimo, R$1,2 mil. "Assim, a pensão fixada em 25% do salário mínimo mensal, hoje correspondente a R$155,50 não se reputa nem um pouco comprometedora", finalizou a relatora. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 04/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...