Dever legal

2 janeiro 2013

TJ-MG nega indenização por prisão seguida de absolvição

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização, em razão de prisão em flagrante e posterior absolvição criminal por não existir culpa grave ou dolo.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...