Dever legal

2 janeiro 2013

TJ-MG nega indenização por prisão seguida de absolvição

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização, em razão de prisão em flagrante e posterior absolvição criminal por não existir culpa grave ou dolo.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...