Diferença entre inventários judicial e extrajudicial

Programa Saiba Mais do STF explica diferença entre inventários judicial e extrajudicial

Publicado em: 16/03/2015

O quadro Saiba Mais desta semana, no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, trata do inventário. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado Luiz Carlos de Moura Adami, especialista em Direito Público, explica a diferença dos inventários judicial e extrajudicial.

O advogado esclarece ainda se são as obrigatórias a contratação de um advogado e a nomeação de um inventariante nesses casos, o que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), qual o prazo para finalizar o processo e como é feita a divisão de bens.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.

Fonte: STF
Extraído de Recivil

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...