Dilma estende prazo para proprietário de imóvel rural averbar reserva legal

 

09/06/2011 - 19h49

Dilma estende prazo para proprietário de imóvel rural averbar reserva legal 

A presidente da República, Dilma Rousseff, determinou nesta quinta-feira (9) a prorrogação do prazo para os proprietários de terra averbarem reserva legal. A medida era defendida por senadores de vários partidos como forma de diminuir a pressão em torno da votação do texto do novo Código Florestal (PLC 30/11).

Agora os proprietários de imóveis rurais terão mais 180 dias para averbar, sem ônus, sua reserva legal. A pena prevista era de advertência e multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração da área de reserva legal.

De acordo com nota distribuída à imprensa e publicada no Blog do Planalto, a prorrogação do prazo, que vencia neste sábado (11), como previsto no artigo 152 do Decreto 6.514/08, sairá no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Nesta quinta-feira, a senadora Ana Amélia (PP-RS) discursou pedindo um novo prazo para os proprietários rurais que não tinham averbado as áreas de reserva em seus imóveis, como forma de "devolver a tranqüilidade" a produtores de todo o país.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Legitimidade da ação negatória de paternidade compete ao pai registral

Legitimidade da ação negatória de paternidade compete ao pai registral e não admite sub-rogação dos supostos avós A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual os recorrentes pretendiam manter a condição de avós registrais paternos de uma criança. Eles questionavam...

Proporção obrigatória

10junho 2013 Empregado com deficiência não tem direito à estabilidade O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) negou provimento ao recurso de um trabalhador portador de deficiência física que pleiteava reintegração no quadro de funcionários.   www.conjur.com.br

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de...

Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet

07/06/2013 - 11h34 DECISÃO Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a juntada ao processo do comprovante emitido...