Dilma estende prazo para proprietário de imóvel rural averbar reserva legal

 

09/06/2011 - 19h49

Dilma estende prazo para proprietário de imóvel rural averbar reserva legal 

A presidente da República, Dilma Rousseff, determinou nesta quinta-feira (9) a prorrogação do prazo para os proprietários de terra averbarem reserva legal. A medida era defendida por senadores de vários partidos como forma de diminuir a pressão em torno da votação do texto do novo Código Florestal (PLC 30/11).

Agora os proprietários de imóveis rurais terão mais 180 dias para averbar, sem ônus, sua reserva legal. A pena prevista era de advertência e multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração da área de reserva legal.

De acordo com nota distribuída à imprensa e publicada no Blog do Planalto, a prorrogação do prazo, que vencia neste sábado (11), como previsto no artigo 152 do Decreto 6.514/08, sairá no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Nesta quinta-feira, a senadora Ana Amélia (PP-RS) discursou pedindo um novo prazo para os proprietários rurais que não tinham averbado as áreas de reserva em seus imóveis, como forma de "devolver a tranqüilidade" a produtores de todo o país.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...