Direito social

03/03/2011 - 12h22

Acesso à internet pode ser incluído como direito social na Constituição

[Foto: ]

A inclusão digital poderá ser inserida na lista de direitos sociais estabelecida pela Constituição Federal. O precário acesso à internet constatado entre estudantes pobres, negros e moradores de regiões menos desenvolvidas do país motivou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a enfrentar essa realidade por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/11), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de registrar avanços em suas redes de telecomunicações, o Brasil ocupava, em 2008, a 69ª posição entre 193 países com acesso à internet listados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). Bem atrás de países como Austrália, Holanda, Suécia e Islândia, onde 70% a 90% da população se conectam à rede mundial de computadores, o Brasil - com apenas 17,2% de sua população, à época, inserida no mundo virtual - também perdia posição em relação aos vizinhos Argentina (17,8%), Uruguai (20,6%) e Chile (28,9%).

"O pior é que essa média baixa de inclusão digital encobre desigualdades extremas", alerta Rollemberg na justificação da PEC.

Essa advertência encontrou respaldo no estudo "Lápis, Borracha e Teclado", realizado pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz em 2007. O levantamento apurou que, entre os 10% mais pobres, apenas 0,6% tinham acesso a computador com internet, índice que alcançava 56,3% entre os 10% mais ricos. Na análise por raça, constatou que apenas 13,3% dos negros usavam a internet, realidade presente entre 28,3% dos brasileiros brancos. As disparidades regionais também se reproduzem nessa área. Enquanto o índice de acesso à rede mundial de computadores chegava a 26,6% no Sul,limitava-se a 11,9% no Nordeste.

O estudo citado mostrou ainda - assinala Rollemberg - profundas desigualdades no ambiente escolar. Revelou, por exemplo, uma distância expressiva na inclusão digital entre alunos do ensino médio público (37,3%) e privado (83,6%). O parlamentar teme que esse cenário possa comprometer o futuro do país ao reduzir as oportunidades educacionais, sociais e profissionais dos brasileiros vitimados por esse "apartheid digital".

"O desfrute de muitos direitos do cidadão, como o da informação, o da educação, o do trabalho e o da remuneração digna, depende cada vez mais do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação. Daí a necessidade de incluir tal acesso como um direito constitucional", afirma Rollemberg.

Simone Franco / Agência Senado
 

Notícias

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...

Danos morais e materiais

TJ-SC condena homem a pagar indenização por extrapolar em seu direito de cobrar aluguel Da Redação - 24/09/2013 - 18h15 Segundo decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o filho da proprietária de um prédio alugado terá que indenizar uma das inquilinas por extrapolar no seu direito...

É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida

24/09/2013 - 09h57 DECISÃO É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o...