Direito social

03/03/2011 - 12h22

Acesso à internet pode ser incluído como direito social na Constituição

[Foto: ]

A inclusão digital poderá ser inserida na lista de direitos sociais estabelecida pela Constituição Federal. O precário acesso à internet constatado entre estudantes pobres, negros e moradores de regiões menos desenvolvidas do país motivou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a enfrentar essa realidade por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/11), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de registrar avanços em suas redes de telecomunicações, o Brasil ocupava, em 2008, a 69ª posição entre 193 países com acesso à internet listados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). Bem atrás de países como Austrália, Holanda, Suécia e Islândia, onde 70% a 90% da população se conectam à rede mundial de computadores, o Brasil - com apenas 17,2% de sua população, à época, inserida no mundo virtual - também perdia posição em relação aos vizinhos Argentina (17,8%), Uruguai (20,6%) e Chile (28,9%).

"O pior é que essa média baixa de inclusão digital encobre desigualdades extremas", alerta Rollemberg na justificação da PEC.

Essa advertência encontrou respaldo no estudo "Lápis, Borracha e Teclado", realizado pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz em 2007. O levantamento apurou que, entre os 10% mais pobres, apenas 0,6% tinham acesso a computador com internet, índice que alcançava 56,3% entre os 10% mais ricos. Na análise por raça, constatou que apenas 13,3% dos negros usavam a internet, realidade presente entre 28,3% dos brasileiros brancos. As disparidades regionais também se reproduzem nessa área. Enquanto o índice de acesso à rede mundial de computadores chegava a 26,6% no Sul,limitava-se a 11,9% no Nordeste.

O estudo citado mostrou ainda - assinala Rollemberg - profundas desigualdades no ambiente escolar. Revelou, por exemplo, uma distância expressiva na inclusão digital entre alunos do ensino médio público (37,3%) e privado (83,6%). O parlamentar teme que esse cenário possa comprometer o futuro do país ao reduzir as oportunidades educacionais, sociais e profissionais dos brasileiros vitimados por esse "apartheid digital".

"O desfrute de muitos direitos do cidadão, como o da informação, o da educação, o do trabalho e o da remuneração digna, depende cada vez mais do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação. Daí a necessidade de incluir tal acesso como um direito constitucional", afirma Rollemberg.

Simone Franco / Agência Senado
 

Notícias

Decisão reconhece a família simultânea

Decisão reconhece a família simultânea   Esta semana o juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, reconheceu a união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele. Para o magistrado, a ideia tradicional de família, para o Direito...

Atender celular de suspeito não configura interceptação telefônica

08/04/2013 - 08h01 DECISÃO Atender celular de suspeito não configura interceptação telefônica A ação do policial que aborda uma pessoa suspeita, atende seu telefone celular e constata a ocorrência de um crime não pode ser classificada como interceptação telefônica. Para a maioria dos ministros da...

Decisão incomum

Juiz do Amazonas reconhece a união estável simultânea de um homem com duas mulheres A decisão é incomum na Comarca de Manaus e abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Dessa decisão ainda cabe recurso. A união estável simultânea de...

Justiça garante direito a licença maternidade ao pai

Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  - 6 horas atrás Justiça garante direito a licença maternidade ao pai O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença maternidade de 180 dias ao pai, a contar...