Direitos do Consumidor: Receita médica deve ser prescrita com letra legível

Direitos do Consumidor: Receita médica deve ser prescrita com letra legível

Publicado por OAB - Seccional Pernambuco - 10 horas atrás

Você sabia que as receitas médicas devem ser prescritas de forma legível? Desde 1975, a Lei Federal 5.991 determina que somente a receita que estiver escrita de modo legível pode ser atendida. O alerta é da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE (CDC), presidida pelo advogado Ewerton Kleber. Uma das bandeiras que o grupo defende é levar a informação aos cidadãos que muitas vezes não conhecem os próprios direitos.

Uma série de medicamentos pode prejudicar os pacientes quando utilizado de forma incorreta ou com a dosagem errada. Médicos que entregam receitas com letra ilegível aos pacientes podem ser punidos. A medida está no próprio Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que determina ser “vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.

Entre as punições para os que não se cumprem a determinação, está a advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, julgamento pelo conselho, censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho, a suspensão temporária ou até mesmo a cassação do exercício profissional, em casos extremos.

A receita médica não deve ser interpretada pelo farmacêutico, mas lida e entendida. O farmacêutico também pode sofrer punição se vender medicamento errado por causa de má interpretação, caso que pode chegar à esfera criminal. Nestes casos, o cidadão pode denunciar à polícia

Fonte: JusBrasil

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