Dissolução de casamento não afasta obrigações assumidas com prestadores de serviço

Dissolução de casamento não afasta obrigações assumidas com prestadores de serviço

Segunda, 03 Fevereiro 2014 10:59 

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que negou o pedido de um consumidor, que pleiteava declaração de inexistência de débito e reparação por danos morais perante a CEB. A decisão foi unânime.

No pedido formulado pelo autor, este afirma não ser devedor da fatura referente ao período entre 9/2009 e 9/2011 - cujo faturamento gerou a cobrança de R$ 6.855,09, pois não mais residia no imóvel objeto do respectivo faturamento, em razão de dissolução de sociedade conjugal.

De acordo com o juiz, a notícia de dissolução de união estável não possibilita, por si só, a prevalência da presunção de que o imóvel estava desocupado no período referente à cobrança questionada. Além disso, só em novembro de 2011 foi formalizado pedido de transferência de responsabilidade pelo pagamento das faturas referentes ao imóvel.

Documentos juntados aos autos dão conta, ainda, de que foi realizada auto-religação de energia, após o corte do serviço por ausência de pagamento, o que ensejou multa cobrada pela CEB, conforme previsto na legislação vigente (Resolução 414 da ANEEL).

"Nessa linha, uma vez constatada a fraude, o autor não pode se esquivar de suas obrigações, vez que o serviço de energia elétrica não é oferecido sem contraprestação", anota o julgador. "Ademais, restou verificado que a aferição do consumo ora impugnado, foi realizada a partir da constatação da leitura progressiva no medidor e auto-religação, mascarando assim o consumo real de energia elétrica", acrescentou.

Verificado que não houve conduta ilícita da CEB, não há que se falar em danos morais, concluiu o magistrado. Aliás, diz ele, "a conduta ilícita que se tem notícia nos autos decorreu de atitude do autor que, sem autorização, realizou a auto-religação de energia elétrica para o seu imóvel, fato esse que não foi negado por ele".

Diante disso, o magistrado julgou improcedente o pedido do devedor.

Processo: 2013.01.1.032404-9

 

Fonte: Site do TJDFT
Extraído de Sinoreg/BR

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...