Divergência de dados na declaração do IR pode levar à malha fina

Divergência de dados na declaração do IR pode levar à malha fina

16/03/2011 07:17
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os contribuintes devem ter cuidado extra na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), pois as divergências de dados terminam levando à malha fina. Só em 2010, mais de 1 milhão de pessoas tiveram problema por causa de falhas e omissões na declaração.

Se o contribuinte perceber o erro a tempo, o melhor a fazer é enviar uma declaração retificadora. Ele poderá usar esse recurso enquanto não for notificado pela Receita Federal. Se ocorrer após o prazo final de entrega (29/04) do IR, a retificação deve levar em conta a mesma natureza da declaração original. Não é admitida alteração de opção na forma de tributação, se for simplificada ou completa. O número do recibo da declaração anterior também deve ser informado na retificadora.

Se o contribuinte não detectar erros, mas ainda tiver dúvida sobre a declaração, a saída para saber se tudo está correto é esperar o início do processamento, que deve ocorrer em maio. Nessa fase, a Receita passará a liberar o extrato online da declaração deste ano, que permitirá ao contribuinte saber com antecedência as pendências com o Fisco e fazer a autorregulamentação de sua situação fiscal por meio de um centro de atendimento virtual (e-CAC).

No e-CAC, o contribuinte pode identificar eventuais pendências que levaram a declaração à malha. Mas é possível resolvê-las na maioria dos casos, tanto pela internet quanto por um agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória.

Outro serviço oferecido no portal ajuda o contribuinte que cometeu algum erro no pagamento da alíquota do Imposto de Renda. É possível solicitar, entre outras coisas, a alteração e até o cancelamento do débito automático, além de identificar eventuais débitos em atraso. O pagamento errado do imposto também leva o contribuinte à malha fina.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...