Dívida particular

8 janeiro 2013

Réu não paga honorários de contratados pelo reclamante

Por Jomar Martins

O empregador processado por um funcionário não tem a obrigação de bancar o valor dos honorários contratuais entabulados com o advogado da parte reclamante, nem arcar com as despesas de perícia, se não foi o responsável e nem deu causa para a contratação destes serviços.
 

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