Dívida trabalhista

29
dezembro
2013

Empresa não responde solidariamente por ter sócio em comum

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou decisão que havia condenado uma empresa a responder solidariamente pelas dívidas trabalhistas de outra, apenas por terem sócio em comum.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...