“Divórcio após a morte do cônjuge” está crescendo rapidamente

“Divórcio após a morte do cônjuge” está crescendo rapidamente no Japão

Sexta, 24 Fevereiro 2017 16:46

Após a morte do cônjuge, é possível cortar qualquer tipo de relação legal com a família do falecido (principalmente os sogros e sogras). O número de apresentações do “Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais” teve um súbito aumento nestes últimos 5 anos. Este documento, que é popularmente conhecido como “Divórcio após o falecimento”, chamou muita atenção dos advogados, palestrantes e viúvos.

No ano fiscal de 2015, o Ministério da Justiça recebeu 2.783 apresentações formais do “Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais” e, em comparação com o ano fiscal de 2010, houve um aumento de 45% (872 casos), sendo a maioria casos de insatisfações de mulheres com os maridos e a família dele. Veja uma matéria completa sobre o “Divórcio após a morte do cônjuge” que a Equipe do Portal preparou.

Divórcio após a morte do Cônjuge no Japão

A advogada Hoshiko Imayoshi realizou um seminário em Osaka nesta terça-feira (21) e contou com a participação de mulheres de 40 a 50 anos.

A advogada explicou que não há necessidade da aceitação da família do falecido para entregar o documento e as heranças do falecido e pensões poderão ser recebidas normalmente.

Além disso, a conselheira de problemas conjugais Sakiko Takahara disse: “É preferível que os viúvos resolvam os problemas com o cônjuge e com a família dele antes do cônjuge falecer. Eu acredito que não seja desejável entregar o documento sem tentar resolver os problemas conjugais antes do falecimento do cônjuge”.

Uma mulher de 50 anos que participou do seminário falou: “Eu recebia muita violência verbal do meu marido e de sua família, e já cheguei a adoecer por causa disso. O divórcio após o falecimento talvez seja uma opção”.

Como não é possível retornar as relações legais com a família do cônjuge após apresentar o Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais, a advogada Imayoshi advertiu: “Eu aconselho que entreguem o documento após estudar bem o que pode acontecer no futuro”
.

Fonte: NHK News
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...