Divórcio consensual é decretado e plano de partilha é homologado com um dos cônjuges interditado

Divórcio consensual é decretado e plano de partilha é homologado com um dos cônjuges interditado

24/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Justiça do Distrito Federal decretou um divórcio consensual em que um dos cônjuges está interditado. O homem tem esquizofrenia e coube à filha do casal, segundo decisão judicial anterior, representá-lo em todos os atos da vida civil. A sentença é da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.

Os autores eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 1971. Da união, nasceram seis filhos, todos maiores e capazes. Na ação de divórcio, em que o homem foi representado pela filha, judicialmente designada como sua curadora, os requerentes também pretendiam a partilha dos bens listados na petição inicial.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT discordou do rito da ação. Segundo o parquet, dada a incapacidade de um dos cônjuges, não seria possível a homologação do acordo assinado pela curadora, uma vez que a ação de divórcio teria caráter personalíssimo. Tal entendimento não foi acolhido pela magistrada responsável pelo caso.

A juíza Ana Maria Gonçalves Louzada pontuou que a Emenda Constitucional 66/2010, concebida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, conferiu nova redação ao artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, extinguindo os requisitos anteriormente previstos para dissolução do vínculo do casamento, privilegiando o desejo de uma das partes para o fim da união.

“No caso presente, as partes não possuem o interesse na manutenção do relacionamento, motivo pelo qual estão presentes os pressupostos necessários para a decretação do divórcio”, entendeu a magistrada. “Por fim, deixo de apreciar o pedido de autorização para alienação de imóvel pertencente ao divorciando incapaz, tendo que tal pleito deve ser deduzido em ação própria.”

Sentença deve transitar em julgado em abril

O advogado Guilherme Ribeiro, membro do IBDFAM, atuou no caso. Ele conta que o MPDFT já emitiu parecer no sentido de que não recorrerá da decisão judicial. Assim, a sentença transitará em julgado no início de abril. Além da decretação de divórcio, o plano de partilha também foi homologado.

“Em primeiro lugar, entendo que a decisão foi correta, ainda mais porque atendeu aos interesses de todo o núcleo familiar. No caso concreto, em que pese a incapacidade de um dos cônjuges, os requerentes, à época da propositura da ação, estavam separados de fato já há um bom tempo, bem antes de a interdição ter sido decretada judicialmente”, ressalta Guilherme.

O fato de a curadora ser filha de ambos os requerentes comprova a ausência de litigiosidade a justificar uma eventual ação de divórcio litigioso, segundo o advogado. “Presume-se, também, que, em razão dos laços estreitos tanto com a mãe quanto com o pai, ela tenha interesse de fazer o melhor negócio em prol não apenas do curatelado, mas em benefício de todo o núcleo familiar.”

Via consensual

A opção pela via consensual também teve como parâmetro aspectos financeiros, segundo Guilherme Ribeiro. “Caso fosse ajuizada ação de divórcio litigioso, ante a incapacidade de um dos cônjuges e a suposta impossibilidade de a curadora assinar os termos de acordo – teses defendidas pelo MP –, muito possivelmente seria necessária a contratação de novos advogados, tanto para representar os interesses da mãe quanto para os do cônjuge incapaz – um no polo ativo e outro no polo passivo.”

“Como é bastante perceptível, os custos para o núcleo familiar seriam mais elevados. Por que não, diante das particularidades acima narradas, optar pela via consensual? Foi exatamente com base nesses argumentos que escolhemos a via consensual.”

Ele pontua: “Com base nos princípios da liberdade de auto-organização familiar e preservação dos laços de solidariedade entre os requerentes, com vistas à pacificação dos conflitos sociais, o juízo decidiu decretar o divórcio, sem que fosse necessário o ajuizamento de ação pela via litigiosa. Ainda, o Estado deve sempre estimular a solução consensual dos conflitos, nos termos do artigo 3°, § 2°, do Código de Processo Civil – CPC, o que foi observado pelo juízo no caso em análise”.

Fonte: IBDFAM

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...