Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

Andressa Garcia
Caroline Pomjé
23 de novembro de 2023, 7h05

A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos regimes de bens comunheiros, no recebimento da divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

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