Divórcio liminar?

Opinião

Divórcio liminar?

Daniela Bermudes Lino
Raul Cézar de Albuquerque
9 de abril de 2025, 17h13

Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com anuência do réu devidamente representado.

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