Divórcio litigioso tornou-se mais rápido a partir da implantação do processo eletrônico

TJCE: Ações de divórcio têm tramitação sete vezes mais rápida em meio eletrônico

As ações judiciais de divórcio litigioso tornaram-se 7,3 vezes mais rápidas, a partir da implantação do processo eletrônico nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza. O resultado foi constatado por meio de levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho de Sistemas de Gestão Processual de 1º Grau.

Foram analisados, ao todo, 415 processos de divórcio, sendo 172 com autos físicos (distribuídos entre 20 de maio de 2009 e 19 de maio de 2010) e 243 em formato digital (distribuídos entre 20 de maio de 2011 e 19 de maio de 2012). Com a tramitação em papel, o tempo médio para a sentença foi de 676,5 dias. Já no meio eletrônico, o prazo médio de julgamento foi reduzido para 93 dias.

Leonardo Lima Façanha, integrante do Grupo de Trabalho e um dos responsáveis pela pesquisa, avalia que os bons resultados podem ser atribuídos, principalmente, aos esforços de magistrados e servidores das unidades em se adaptarem ao novo sistema. Ele ressaltou que, para facilitar essa transição, foram oferecidos diversos treinamentos, orientando os usuários sobre todos os recursos disponíveis no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Andréa Ramos Mitoso, também responsável pelo estudo, destacou que o sistema dispõe de diversas ferramentas que aceleram o andamento das ações, tornando automáticas etapas como o agendamento de audiências e a produção de expedientes de citação e intimação.

O software possibilita ainda, de acordo com a servidora, maior integração com setores técnicos, como Perícia Médica, Psicologia, Serviço Social e Contadoria, evitando gasto de tempo com a remessa dos autos para esses locais.

Este é o segundo levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho, com o objetivo de comparar o tempo de tramitação de processos físicos e eletrônicos. O primeiro, divulgado em julho deste ano, contemplou ações do tipo “procedimento ordinário”, em tramitação nas Varas da Fazenda Pública. Nessa especialidade, a celeridade no meio eletrônico também foi, em média, sete vezes maior.


Fonte: Site do TJCE
Extraído de AnoregBR 

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