Divórcio pode acontecer mesmo sem consentimento de um dos cônjuges

Divórcio pode acontecer mesmo sem consentimento de um dos cônjuges

Liberar as partes para realização da felicidade afetiva. Com esse entendimento, a Justiça baiana decretou, no último dia 26, o divórcio de um casal com o consentimento de apenas um dos cônjuges.

De acordo com o juiz Alberto Raimundo Gomes Santos, presidente do IBDFAM/BA, não há impedimento para realização do divórcio, com o consentimento de apenas uma das partes, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 2010, e de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família, que extinguiu a discussão de culpa do processo de divórcio e suprimiu o instituto da separação judicial. “Não havendo possibilidade de reversão do decreto do divórcio, bem como a inexistência de qualquer prejuízo para a parte Ré, visto que não há necessidade de se discutir nos dias atuais a culpa, não há fundamento para ser estabelecido o contraditório para a concessão do divórcio e, por consequência, não há impedimento para realização da vontade de uma das partes, especialmente após o advento da Emenda Constitucional nº 66/10”, disse.

Alberto Gomes Santos explica que, dessa forma, cada um poderá realizar-se afetivamente de imediato, e que a parte adversa ainda poderá buscar discutir outros direitos, tais como: partilha de bens, guarda de menores, pensão alimentícia etc. “Nós do IBDFAM, há muito viemos pregando a aplicação deste procedimento para a realização da felicidade imediata das pessoas em homenagem a sua dignidade, mas ainda contamos com a resistência de alguns magistrados, que insistem em instruir feitos onde a vontade de se divorciarem de outros é expressamente declarada na petição inicial, conturbando feitos que se arrastam nas Varas de Família e Tribunais por muitos anos”.

O magistrado destaca, ainda, que atitudes como esta contribuem para atualização e a compreensão do Direito das Famílias, “que não mais suporta o engessamento da atividade legislativa arcaica em detrimento da realização da felicidade das pessoas”, analisa.
 

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...