Divórcio pode acontecer mesmo sem consentimento de um dos cônjuges

Divórcio pode acontecer mesmo sem consentimento de um dos cônjuges

Liberar as partes para realização da felicidade afetiva. Com esse entendimento, a Justiça baiana decretou, no último dia 26, o divórcio de um casal com o consentimento de apenas um dos cônjuges.

De acordo com o juiz Alberto Raimundo Gomes Santos, presidente do IBDFAM/BA, não há impedimento para realização do divórcio, com o consentimento de apenas uma das partes, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 2010, e de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família, que extinguiu a discussão de culpa do processo de divórcio e suprimiu o instituto da separação judicial. “Não havendo possibilidade de reversão do decreto do divórcio, bem como a inexistência de qualquer prejuízo para a parte Ré, visto que não há necessidade de se discutir nos dias atuais a culpa, não há fundamento para ser estabelecido o contraditório para a concessão do divórcio e, por consequência, não há impedimento para realização da vontade de uma das partes, especialmente após o advento da Emenda Constitucional nº 66/10”, disse.

Alberto Gomes Santos explica que, dessa forma, cada um poderá realizar-se afetivamente de imediato, e que a parte adversa ainda poderá buscar discutir outros direitos, tais como: partilha de bens, guarda de menores, pensão alimentícia etc. “Nós do IBDFAM, há muito viemos pregando a aplicação deste procedimento para a realização da felicidade imediata das pessoas em homenagem a sua dignidade, mas ainda contamos com a resistência de alguns magistrados, que insistem em instruir feitos onde a vontade de se divorciarem de outros é expressamente declarada na petição inicial, conturbando feitos que se arrastam nas Varas de Família e Tribunais por muitos anos”.

O magistrado destaca, ainda, que atitudes como esta contribuem para atualização e a compreensão do Direito das Famílias, “que não mais suporta o engessamento da atividade legislativa arcaica em detrimento da realização da felicidade das pessoas”, analisa.
 

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...