DNIT tem competência para aplicar multas por excesso de velocidade

DECISÃO
15/06/2016 16:51

DNIT tem competência para aplicar multas por excesso de velocidade

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais.

A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) promover autuações e aplicar sanções por   inobservância do limite de velocidade nas rodovias e estradas federais.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 20, III, ser competência da PRF aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito, mas ressaltou que essa atribuição não é exclusiva.

Competência ampliada

O ministro destacou que, de acordo com o artigo 21 do CTB, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também são competentes para fiscalizar, autuar e aplicar sanções.

Herman Benjamin também citou a Lei 10.233/01, que ampliou as funções exercidas pelo DNIT. A norma, de forma expressa, em seu artigo 82, disciplina ser atribuição do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no artigo 21 do CTB (Lei 9.503/97), observado o disposto no inciso XVII do artigo 24.

“Não é permitido ao intérprete da lei restringir a competência do DNIT, quando a norma jurídica quis ampliá-la. No caso sub judice, a mera interpretação gramatical é apta a trazer o sentido da norma para o mundo dos fatos. Depreende-se, portanto, que o órgão administrativo possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais”, concluiu o relator.

Assim, foram mantidos os efeitos dos autos de infração aplicados pelo DNIT, questionados nos autos.

DL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1581392

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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