DNV, como documento de fé pública, identifica o cidadão

19/12/2011 - 13h19

Projeto que dá validade nacional à Declaração de Nascido Vivo é aprovado pela CDH

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na última quinta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria agora está em exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual aguarda designação do relator.

De autoria do Poder Executivo, o projeto (PLC 120/11) altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

O documento, de acordo com a proposta, terá validade apenas para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), ressaltou que a DNV não substitui o registro de nascimento - que é obrigatório e gratuito - devendo conter o número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo Ministério da Saúde, além de outros dados.

Ao apresentar parecer favorável à matéria, a senadora disse que o projeto de lei visa reduzir o número de sub-registros, situação que afeta especialmente as regiões Norte e Nordeste. Ana Rita ainda lembrou que mensagem do Executivo acompanhando a proposta enviada ao Congresso ressalta que a DNV, como documento de fé pública, identifica o cidadão e, assim, reduz o número de pessoas "ignoradas pelo Estado".

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...