DO publica lei que aumenta pena para crime de contrabando

Diário Oficial publica lei que aumenta pena para crime de contrabando

27/06/2014  10h14  Brasília

Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto

Passa a valer hoje (27) a mudança no Código Penal Brasileiro que aumentou a pena para o crime de contrabando. Aprovada pelo Congresso no início de junho, a lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Pela nova regra, o contrabando e o descaminho passam a ser tipos autônomos de crime. Com isso, a pena para quem for condenado pela prática do contrabando passa a ser dois a cinco anos de reclusão. Antes, o Código Penal estabelecia pena de um a quatro anos de prisão.

Antes, o contrabando e o descaminho estavam incluídos em um único item, o Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A pena para o crime de descaminho permanece em um a quatro anos de prisão.

A nova redação também prevê o aumento da pena quando os crimes de contrabando e descaminho forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial. O Código Penal previa o aumento da pena apenas quando a prática criminosa ocorresse com o uso de transporte aéreo.

 

Agência Brasil
 

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