Documento anexado no PJe tem presunção de originalidade

Documento anexado no PJe tem presunção de originalidade e prova de adulteração só pode ser feita em incidente de falsidade

TRT - 3ª Região - MG - 11/12/2015

A prova da adulteração de um documento, especialmente no processo eletrônico em que a lei lhe outorga originalidade (caput do art. 11 da Lei 11.419/2006), só pode ser feita por meio de incidente de falsidade (art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 11.419/2006). Assim decidiu a 10ª Turma do TRT/MG, em voto de relatoria da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, ao analisar o recurso de um trabalhador que pretendia a condenação da empresa no pagamento das multas pelo atraso na entrega da sua CTPS e também por litigância de má-fé. Para a Turma, o reclamante não provou suas alegações de que o documento juntado ao processo eletrônico, que demonstrava que a CTPS lhe havia sido entregue no prazo legal, tinha tido sua data adulterada. Assim, foi mantida a sentença que havia indeferido a aplicação das multas.

O ex-empregado afirmou que a CTPS foi devolvida a ele com atraso e que o documento que atestava sua devolução dentro do prazo não tinha validade, pois foi grosseiramente fraudado/adulterado. Disse ainda que, se o juiz de 1º Grau tivesse analisado mais detalhadamente o documento, teria constatado que a data da devolução lá registrada tinha sido adulterada.

Mas a relatora ressaltou que a prova da adulteração de um documento, especialmente no processo eletrônico em que a lei lhe outorga originalidade (caput do art. 11 da Lei 11.419/2006), só pode ser arguida por meio de incidente de falsidade (art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 11.419/2006). E, no caso, ela constatou que o reclamante nada disse sobre a suposta adulteração no momento processual apropriado (que seria na impugnação aos documentos trazidos com a defesa da ré). Segundo a desembargadora, naquela oportunidade, o trabalhador se limitou a afirmar que não havia prova que demonstrasse a devolução da CTPS no prazo legal, ou seja, ele não arguiu a falsidade da documentação, além de não ter requerido a exibição do documento original em papel, o que evidencia que não o impugnou no momento próprio.

A parte não pode arguir falsidade documental na oportunidade do recurso, especialmente quando deixa de impugnar o documento no momento oportuno, haja vista que a comprovação desse tipo de alegação deve ser aferida por meio de prova pericial, isto é, no decorrer da instrução probatória, ponderou a desembargadora, concluindo que a alegação de falsidade feita no recurso é uma inovação recursal, o que não se admite no processo trabalhista.

Nesse contexto, a Turma decidiu que deve prevalecer o teor do documento que comprova a devolução da CTPS no prazo de 48 horas, indeferindo a aplicação das multas pretendidas pelo trabalhador.

PJe: Processo nº 0010430-88.2014.5.03.0041 (RO)

Extraído de JurisWay


Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...