Documentos para atualizar imóveis rurais devem ser enviados em meio digital

Documentos para atualizar imóveis rurais devem ser enviados em meio digital

Publicado: Sexta, 31 Julho 2020 21:30 | Última Atualização: Sexta, 31 Julho 2020 21:43

Ao solicitarem a atualização de informações dos imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), os proprietários ou possuidores dessas áreas agora deverão remeter ao Incra, juntamente com a Declaração de Cadastro Rural (DCR), os documentos comprobatórios digitalizados das alterações a serem realizadas. Desta forma, todo o processo passa a ser exclusivamente eletrônico. A medida entra em vigor dia 3 de agosto.

Até então, os interessados tinham a possibilidade de fazer a declaração online, obter um recibo com o rol da documentação exigida e, posteriormente, entregá-la em unidades físicas do instituto, ou enviá-la pelos Correios. Com o novo requisito, o sistema emitirá, automaticamente, mensagem indicando as pendências documentais e a necessidade de inclusão de um ou mais anexos a fim de que o envio da DCR seja concluído.

“O procedimento de upload da documentação comprobatória é uma funcionalidade disponível aos declarantes desde julho do ano passado. Ao deixar de protocolar os documentos pessoalmente em uma superintendência, por exemplo, além do benefício ao declarante, há um ganho considerável para os técnicos responsáveis por analisar essas informações”, afirma o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Celso Menezes.

Os servidores não precisam mais examinar papéis, digitalizá-los, fazer a inserção no sistema, requerer documentos adicionais. Os anexos deverão ser entregues nos formatos PDF, PNG ou JPG.

Outro fator importante, segundo Menezes, é a contribuição da nova regra na prevenção contra o coronavírus e para se evitar a propagação da covid-19. “Tudo pode ser resolvido facilmente, sem a necessidade de sair de casa”, diz.

O tipo de atualização a ser feita e o tempo que o interessado levou para fazê-la determinam a relação de documentos a ser cobrada. Mudança de titularidade, de matrícula, alteração de dados pessoais, de exploração feita no imóvel, desmembramentos, retificação de perímetro são alguns dos casos que demandam o procedimento.

Importância

Somente com as informações atualizadas dos imóveis contidos no SNCR – base de dados gerenciada pelo Incra na qual cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais em todo o país - é possível emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento comprova a regularidade da área junto ao SNCR e é imprescindível para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É indispensável, ainda, na obtenção de crédito agrícola junto a bancos e agentes financeiros.

No CCIR estão demonstrados o titular, a área, a localização, a situação jurídica e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados, declaratórios, não legitimam direito de domínio ou posse.

Mais informações nos Serviços de Cadastro Rural do Incra nos estados ou na Coordenação-Geral de Cadastro Rural pelos telefones (61) 3411-7370 ou 341-7380.

Acesse a Declaração para Cadastro Rural e atualize os dados de seu imóvel rural.

Leia mais:

Norma vincula cadastros de imóveis rurais no Incra e na Receita Federal

Fonte: INCRA

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...