Doméstica receberá direitos de empregados do comercio

Doméstica que teve carteira assinada por pessoa jurídica receberá direitos de empregados do comercio

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 3 horas atrás

A Justiça do Trabalho mineira frequentemente recebe reclamações de cuidadores de idosos questionando o enquadramento como empregado doméstico. Mas a lei é clara: empregado doméstico é aquele "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas" (artigo 1º da Lei 5859/72). Nesse contexto, pouco importa a qualificação dos serviços. Se eles são prestados para pessoa física, no âmbito familiar desta, sem finalidade de lucro, o empregado será considerado doméstico.

E foi o que aconteceu no caso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG. A reclamante cuidava de uma idosa, nos moldes previstos na lei, e, por isso, foi reconhecida como doméstica. O entendimento adotado na sentença foi confirmado pela Turma de julgadores, que acompanhou o voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, ao analisar o recurso apresentado pela trabalhadora.

Mas uma particularidade chamou a atenção do relator: a carteira de trabalho foi assinada por uma pessoa jurídica. O documento foi registrado em nome da empresa da qual a filha da idosa é sócia. Ao contrário do juiz de 1º Grau, que simplesmente determinou a retificação da carteira de trabalho para retratar o contrato de trabalho doméstico, o relator entendeu que esse fato é capaz de garantir à reclamante todos os direitos da categoria dos empregados do comércio.

Por meio da documentação juntada ao processo, como contracheques e comprovantes de recolhimento do FGTS, o magistrado verificou que os direitos previstos na CLT para o empregado comum tinham sido garantidos à reclamante. Ele se lembrou, então, do que prevê o artigo 444 da CLT: "As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes."

Para o julgador, nada impede que outros direitos sejam garantidos ao empregado doméstico, além daqueles já assegurados à categoria por meio artigo 7º, parágrafo único da Constituição e na Lei 5.859/72. Ele esclareceu que os filhos da idosa não estavam obrigados a pagar à reclamante o salário da categoria profissional dos empregados do comércio, tampouco a recolher o FGTS ou mesmo pagar as horas extras eventualmente trabalhadas. Contudo, ao optarem por contratar a empregada por meio de pessoa jurídica, acabaram por assegurar a ela todos os direitos previstos na CLT.

Ainda segundo expôs o magistrado, a partir do momento em que os reclamados deixaram de observar os reajustes salariais estabelecidos nos instrumentos normativos aplicáveis, praticaram alteração contratual lesiva à reclamante e, portanto, nula, conforme previsto no artigo 468 da CLT.

"O contrato de emprego tem como princípio a possibilidade de averiguação de sua realidade, para que esta sempre prevaleça, independentemente das formas utilizadas para mascarar a realidade da prestação do vínculo de emprego. Assim, a primazia da realidade é parte essencial do contrato de emprego e, em decorrência, uma empregada doméstica registrada com o cargo de serviços gerais para uma empresa que exerce atividade econômica, se efetivamente presta serviço como doméstica, não terá transmudada a realidade da natureza da efetiva prestação de serviços. Contudo, a força obrigatória dos contratos, prevista do art. 444 da CLT, indica que, mesmo na condição de doméstica, a empregada terá todos os direitos adquiridos e contratados, em face de que esse era o conteúdo mínimo de seu contrato, pactuado livremente entre as partes, fazendo jus aos reajustes salariais, horas extras, adicional noturno e FGTS", resumiu no voto.

Acompanhando esse entendimento, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença para garantir a ela o direito às verbas asseguradas à categoria profissional dos empregados do comércio, por ser este o conteúdo mínimo contratual estabelecido entre as partes.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...