Dupla paternidade

Homem terá nome do padrasto e do pai em certidão de nascimento

7 de outubro de 2014, 19h01

Nada impede o registro dos nomes do pai biológico e do pai “socioafetivo” na certidão de nascimento e em outros documentos de identidade. Esse foi o entendimento do desembargador José Roberto Neves Amorim, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao dar prosseguimento a um processo movido por um homem para ter o vínculo afetivo com o pai biológico e o padrasto reconhecido em seus documentos.

www.conjur.com.br

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...