É nula cláusula que condiciona prazo de entrega do imóvel ao contrato de financiamento

É nula cláusula que condiciona prazo de entrega do imóvel ao contrato de financiamento

Publicado em 19/09/2017

Juízo condenou empresas do ramo imobiliário ao pagamento de lucros cessantes e restituição de taxas indevidas.

É nula cláusula em contrato de compra e venda de imóvel que condiciona o prazo de entrega à assinatura do contrato de financiamento. Assim entendeu o juiz de Direito Anderson Fabrício da Cruz, da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, ao condenar duas empresas do ramo imobiliário a indenizarem um consumidor por cobranças abusivas e pelo atraso na entrega da obra. Elas terão de pagar pelos lucros cessantes e restituir valores cobrados indevidamente. Foi negado o pedido do autor de indenização por danos morais. O caso
As empresas divulgaram pela TV um anúncio da realização "do sonho casa própria" através do programa minha casa, minha vida. Em um único fim de semana, foram comercializadas as 200 unidades do empreendimento.

Um dos compradores, no entanto, procurou a Justiça alegando que houve uma série de atrasos e cobranças indevidas. A obra começou dez meses após o previsto, e o contrato vinculava o prazo de entrega à assinatura de contrato de financiamento – que por sua vez, demorou quase um ano para ser liberado por problemas da construtora. A demora ocasionou a valorização do imóvel, que também deveria ser arcada pelo consumidor.

Não bastasse o transtorno, quando finalizadas as obras, as empresas passaram a exigir o recebimento de "saldo residual de INCC" e taxa de ligação para proceder com a entrega das chaves.

O autor requereu a nulidade da cláusula referente ao prazo de entrega, além da suspensão das cobranças de INCC e taxa de ligação, e o ressarcimento da diferença do valor referente ao inicial por valorização do imóvel.

Decisão
Ao analisar, o juiz Anderson Fabrício considerou “nitidamente abusiva” a cláusula que estipula prazo para a entrega das chaves em 24 meses após a assinatura do contrato de financiamento com a CEF, visto que coloca o consumidor "em posição de desequilíbrio no que se refere às obrigações assumidas pelas partes".

Com a nulidade da cláusula, foi estipulado prazo de 24 meses a partir do início das obras, restando evidente o atraso na entrega do bem. Diante do ilícito contratual, as empresas foram condenadas pelos danos materiais, os quais englobam os danos emergentes e lucros cessantes, além da restituição dos juros compensatórios.

Quanto aos danos morais, o juiz entendeu não haver prova de que o autor tenha sofrido constrangimentos, humilhações, abalo psicológico ou qualquer prejuízo não econômico que ensejasse a obrigação de indenizar, negando o pedido.

"O mero incômodo, desconforto ou enfado decorrentes da vida em sociedade não servem como pressuposto para que sejam concedidas indenizações por danos morais, haja vista que, em virtude da própria vida em sociedade, o homem médio está adstrito a determinado número de inconvenientes."
O advogado Gabriel Salles Vaccari, do escritório Vieira Tavares Advogados Associados, representou o autor no caso e destacou que a decisão está de acordo com os princípios norteados pela CF, e que vincular o contrato de adesão com prazo incerto à entrega do imóvel coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

·        Processo: 1007635-79.2017.8.26.0564

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...