É preciso ter cautela na hora de vender um imóvel

É preciso tomar cuidado na hora de vender um imóvel

Segunda, 08 Julho 2013 09:59             

Segundo especialistas, é preciso cautela para que o processo de venda seja satisfatório e atenda as expectativas.

Assim como comprar um imóvel, vender também não é tarefa fácil. Segundo especialistas, não basta apenas anunciar o bem, é preciso atenção e cautela, a fim de garantir que todo o processo seja satisfatório e atenda as expectativas tanto de quem quer vender, quanto de quem quer comprar.

“Vemos muitas transações não sendo concluídas, após meses de negociação, porque no momento do fechamento do contrato as partes descobrem problemas que impedem ou atrasam a venda”, diz o advogado Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

Paulo Tavares, diretor da Sótão Netimóveis e presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), também nota que empecilhos são frequentes, mas diz que é possível evitá-los agindo com cuidado, orientação profissional e paciência.

“É recomendável, primeiramente, providenciar uma documentação completa e atualizada, não só do imóvel, mas também do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, pois é essa documentação que vai permitir a conclusão da negociação”, pondera Tavares.

Segundo ele, é preciso comprovar que o imóvel está livre de qualquer ônus e que o vendedor está, de fato, autorizado a vendê-lo, sem pendências judiciais que coloquem em risco o negócio.

Entre os documentos do bem que precisam ser apresentados pelo vendedor estão a certidão atualizada do registro do imóvel, os comprovantes de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e até mesmo uma declaração do síndico ou do administrador de que o imóvel não tem débitos.

“Taxas condominiais são devidas pela unidade. Portanto, quando o imóvel é vendido, as dívidas que eventualmente se tenha com o condomínio passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, é importante mostrar ao comprador que a situação do imóvel é regular perante o condomínio”, ressalta o presidente do Creci-MG.

“Cabe ao vendedor provar que sua mercadoria é boa, que não há quaisquer impedimentos ou pendências, tais como inventário, penhora, cobrança, hipoteca, alienação fiduciária etc. Além disso, é importante que ele compreenda as regras do mercado e a redação do contrato, para saber o que está sendo pactuado, quais são as suas garantias contra uma possível inadimplência, especialmente se for antecipar a imissão na posse antes de receber todo o valor do bem”, complementa Kênio Pereira.

Para que não ocorram erros, especialistas aconselham os vendedores a buscarem corretores competentes e uma imobiliária de confiança para auxiliar na boa venda.

Organização e conservação também fazem toda a diferença na hora de vender um imóvel. Apresentá-lo em ótimo aspecto, pintar e fazer reparos, é boa opção de valorização. Especialistas garantem que a pintura e a troca de piso podem aumentar em 10% o valor do bem. Porém, fazer muita modificação pode aumentar muito o preço e dificultar a comercialização.

“Os problemas de umidade devem ser corrigidos e não escondidos, pois o Código Civil determina que os negócios devem ser regidos pela boa-fé e pela probidade”, acrescenta Pereira.

Segundo o advogado, uma avaliação precisa é recomendável para estipular o preço de venda, de acordo com o mercado.

“Agindo de forma adequada, a venda será realizada com maior rapidez, satisfação e segurança, sendo importante tomar todas as medidas e as providências previamente, para evitar perda de tempo no momento que surgir o comprador, pois este poderá não ter disposição para esperar a solução das pendências.

Deixar para depois e agir de maneira amadora gera problemas, que, no caso do imóvel, poderá representar prejuízo expressivo”, finaliza ele.

 

Fonte: Site O Tempo
Extraído de Anoreg/BR

* Consulte o seu Tabelião

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...