É quebra de barreira, diz primeiro pai a ter salário-maternidade

“O mais importante é que se quebrou uma barreira”, diz primeiro pai a receber salário-maternidade

29/08/2012 - 18h47
CidadaniaNacional
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O bancário Lucimar Quadros da Silva foi o primeiro pai a ter o direito de receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a legislação, o direito de receber o benefício só podia ser concedido a mulheres, mas não a homens. Lucimar e seu companheiro, Rafael da Silva Gerhard, quando adotaram João Vitor, hoje com 2 anos e 2 meses, solicitaram ao instituto a concessão do salário-maternidade, que lhes foi negado.

Depois de dois anos em trâmite administrativo, a 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu em unanimidade pelo direito de o pai receber o benefício. Apesar de a decisão da Câmara não garantir o mesmo direito a outros pais, a questão é um precedente para outros casos e significa o reconhecimento da Previdência da possibilidade da concessão do salário-maternidade a um homem.

Em entrevista à Agência Brasil, Lucimar conta que o recebimento do benefício por ele é uma quebra de barreira e cria um precedente para outras pessoas.

Agência Brasil – O que o motivou a entrar com o pedido de salário-maternidade?
Lucimar Quadros – Poder dar o carinho e a atenção que toda criança recém-nascida ou recém-adotada precisa. Aos 2 meses largava ele na escola e eu e meu companheiro íamos trabalhar. Toda mãe tem o direito de cuidar da criança quando é mãe solteira ou quando adota, [seja] em relação homoafetiva ou não. É para o bem da própria criança ter esse tipo de atenção quando está entrando em um novo lar e há essa mudança. É um direito garantido conforme a legislação.

ABr – Você acha que isso causou prejuízos ao seu filho?
Quadros – Ele não tem nenhum tipo de sequela, mas acho que houve prejuízo emocional em relação a outras crianças na mesma situação que acabam tendo o direito de ficar com o pai ou com a mãe, o que ele não teve. Mas agora vou me afastar do trabalho e poder dar a ele o que eu não pude naquele momento, apesar de agora ele não ter mais a mesma necessidade. Vou ter a mesma coisa que as mães ganham, mas em outro momento.

ABr – O que você diria a pessoas em situação semelhante?
Quadros – Com esse precedente, não vai demorar tanto o processo para outras pessoas. Vejo isso como uma certa facilidade. O mais importante é que se quebrou uma barreira. É uma oportunidade para outras crianças .

ABr – Como é ter sido o primeiro pai a ter recebido esse benefício?
Quadros – É uma bênção. Agora vou poder me dedicar integralmente ao meu filho.

 

Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil

Notícias

Negado pedido de aviso prévio proporcional

Justiça do Trabalho Negado pedido de aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida antes da nova lei O juiz do Trabalho Luiz Gustavo Ribeiro Augusto, de SP, negou pedido de aviso prévio proporcional retroativo a uma trabalhadora demitida antes da lei 12.506/11 entrar em vigor. Para o...

Parte indissociável

Plano de saúde que cobre cirurgia deve custear os acessórios necessários De: AASP - 02/03/2012 10h52 (original) Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª...

Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB

Decisão   Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB Um motorista que fugiu do local do acidente foi absolvido pela 2ª câmara Criminal do TJ/SC, em virtude de entendimento do Tribunal de inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. O...

Escuta telefônica não é invalidada

01/03/2012 - 08h07 DECISÃO Escuta telefônica não é invalidada por eventual captação de diálogo entre cliente e seu advogado O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se,...

Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral O direito constitucional garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns (conhecido...