Educação: Novas regras para uso de verbas federais

Novas regras para uso de verbas federais da educação proíbe uso de cheques e restringe saques

26/08/2011 - 6h20

Educação
 

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Entram em vigor amanhã (27) as regras do decreto assinado em junho pela presidenta Dilma Rousseff que tornam mais duras as normas para o uso de verbas federais da educação e da saúde por estados e municípios. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve publicar na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União resolução que regulamenta essas mudanças, entre elas a proibição do uso de cheques para pagar fornecedores. O objetivo é fazer com que as movimentações financeiras sejam feitas quase todas por meio eletrônico – o que permite maior controle dos gastos.

A resolução abrange os principais programas de transferência de recursos do governo federal para prefeituras e governos estaduais na educação, entre eles os que ajudam a financiar a merenda e o transporte escolar, além dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O dinheiro é depositado em uma conta específica, que agora deverá ser em bancos federais – a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.

Para apenas dois programas deles será permitido sacar o dinheiro: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ainda assim, os saques são para ocasiões excepcionais e estão restritos ao total de R$ 8 mil ao ano.

“Esses saques vão propiciar essa transição de tirar a figura do cheque da movimentação porque não podemos também engessar o processo. Ainda temos alguns prestadores de serviço que não têm conta bancária. Por exemplo, um barqueiro que recebe dinheiro da prefeitura para transportar os alunos de um vilarejo a outro”, explica Gina Loubach, coordenadora de Execução e Operação Financeira do FNDE.

O Pnate transfere recursos a municípios e estados para apoiar o custeio do transporte escolar. Já o PDDE repassa quantias menores direto às escolas para pequenas compras de material ou gastos com reparos na estrutura física da unidade. Os saques feitos até o limite de R$ 8 mil ao ano deverão ser justificados na prestação de contas. Outra novidade da resolução é que o FDNE passará a publicar na internet os extratos bancários mensais dessas contas que são utilizadas para repasse de recursos da União. A previsão é que os dados estejam disponíveis a partir de outubro.

“Isso torna o processo mais transparente porque não vai depender da autorização da prefeitura essa divulgação. Será uma ferramenta de fiscalização que poderá ser utilizada por qualquer cidadão. No extrato ele poderá ver o que o estado ou município está gastando e com quem”, acrescenta Gina.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...