Educação em casa

Juiz autoriza família a educar filhos em casa

(01.02.11)

 

 

Uma família de Maringá (PR) tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.

Os irmãos Lucas, de 12 anos, e Julia, de 11, são filhos de pedagogos. O pai é professor da Universidade Estadual de Maringá. Eles foram tirados da escola há quatro anos, após duas tentativas frustradas de tentarem matriculá-los em uma escola regular.

As crianças cursam inglês e matemática fora de casa. As outras disciplinas ficam a cargo dos pais. Também praticam esportes e não podem ver televisão em qualquer horário - só quando os pais autorizam.

Em linha contrária, uma família de Serra Negra (MG), que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa.

No Estado mineiro isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual - no Brasil, a legislação determina que as crianças sejam matriculadas em escola de ensino regular. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No caso do Paraná, apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça. O núcleo, vinculado à Secretaria de Educação, elabora e aplica às crianças provas de português, matemática, ciências, história, geografia, artes e educação física. Eles também passam por uma análise psicossocial.

"Os pais conseguiram comprovar que elas têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. Essas crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas. Os resultados demonstram que elas têm aptidão para cursar a série seguinte " - diz Maria Marlene Galhardo Mochi, assistente técnica do núcleo.

Segundo ela, esse é o único caso de educação domiciliar atendido pelo núcleo de Maringá. "Os pais dessas crianças têm condições, instrução e recursos para educá-las em casa. Como elas ainda estão cursando o ensino fundamental, por enquanto está funcionando. Minha preocupação é quando elas chegarem ao ensino médio, quando as matérias ficam mais complicadas", avalia.

Conforme Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança da OAB-SP, o ensino fora da escola não é totalmente proibido, desde que seja justificado como algo excepcional. "Tem de ser realmente excepcional, senão banaliza. Eu recomendo que os pais não façam isso por conta e risco, mas tenham uma tutela do Judiciário", orienta o advogado.

Para Luiz Carlos Faria da Silva, pai das crianças, além dos conflitos na educação moral dos filhos, a escola também oferecia conteúdos que ele considerava ruins. Ele reclama, por exemplo, que a escola ensinava arte moderna em vez de arte sacra.

Diz também que o aquecimento global é contraditório. "Só os vulcões lançam mais dióxido de carbono no ar que toda atividade humana", afirma o pai.

Para o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte (em que não há salas de aula), o juiz de Maringá teve sensibilidade para entender o caso. "É possível que haja o ensino domiciliar, desde que a escola avalie periodicamente essas crianças. É uma alternativa sábia, já feita em países da Europa há muito tempo".


Fonte: www.espacovital.com.br

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