Educação aprova projeto que garante a irmãos frequentar a mesma escola

17/07/2014 - 15h31

Educação aprova projeto que garante a irmãos frequentar a mesma escola

Tv Câmara
Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)
Dr. Ubiali: vagas serão asseguradas se irmãos cursarem o mesmo nível, pois nem todas as escolas oferecem todas as etapas de ensino.

A Comissão de Educação aprovou, na quarta-feira (16), emendas do Senado ao projeto que garante a irmãos frequentar a mesma escola (PL 48/07). O texto do ex-deputado Neilton Mulim veda expressamente a separação de gêmeos. Com as alterações do Senado, as escolas somente serão obrigadas a assegurar vagas para irmãos se eles cursarem o mesmo nível de ensino.

Para o relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), “a mudança é oportuna porque nem todas as escolas oferecem todas as etapas de ensino”. Hoje, o ensino básico é constituído por educação infantil, primeiro e segundo ciclo do fundamental e ensino médio.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) já assegura a meninos e meninas o direito à escola pública, gratuita e próxima à residência. O autor do projeto, no entanto, argumenta que ocorrem situações em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola.

Essa dificuldade, conforme afirma, leva as famílias a matricular seus filhos em instituições distantes de casa, “o que violenta flagrantemente o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A proposta havia sido aprovada originalmente pela Câmara em outubro de 2009.

Tramitação
As emendas do Senado ao projeto ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...