Educação aprova divulgação nos contratos de disciplinas exigidas por período letivo

Comissão aprova divulgação nos contratos de disciplinas exigidas por período letivo

 

Simone Franco e Soraya Mendanha | 18/08/2015, 12h46 - ATUALIZADO EM 18/08/2015, 12h51

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei da Câmara (PLC 52/2014) que obriga as universidades a divulgarem, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo. A proposta também obriga os estabelecimentos de ensino superior a informar, no documento, se adota o regime seriado (com grade curricular fechada). O projeto vai a análise do Plenário.

Em parecer favorável à proposta, o relator na CE, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), ressaltou que o projeto está em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que dá conhecimento aos contratantes (estudantes) das condições com as quais se comprometem.

— A intenção é tornar esses contratos mais específicos em relação a um ponto bastante relevante, qual seja a explicitação do regime acadêmico adotado no curso, além da explicitação da existência ou não de um número mínimo de disciplinas ou de créditos a serem obrigatoriamente cursados por período letivo — explicou Donizetti no parecer.

O relator recomendou a manutenção do substitutivo aprovado pela Câmara, apresentando apenas uma emenda de redação. A Lei 9.870/1999, que trata do valor das mensalidades escolares, já prevê que os estabelecimentos de ensino divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato com o valor da anuidade e o número de vagas por classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.

Agência Senado

 

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...