"Efeito cascata"

Especialistas divergem sobre "efeito cascata" com redução da maioridade

02:20  Geral, Notícias  22/06/2015 - 11h48  Brasília  Embed
Lucas Pordeus Leon

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos e outros casos pode desencadear um efeito cascata. Ao responderem a crimes como adultos, jovens a partir de 16 anos poderiam ter o direito de consumir álcool e dirigir veículos, ou mesmo se submeter a pornografia e prostituição.

Esse argumento vem sendo defendido por especialistas, deputados federais contrários à proposta em tramitação na Câmara e até pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Sonora José Eduardo Cardozo: "Quando você faz uma mudança na Constituição dessa envergadura, você tem que ter atenção para tudo aquilo que ocorre, porque, se uma pessoa é imputável, por que se daria a proibição de beber até 18 anos? Não tem sentido. Há mudanças também de outra regras legais. O próprio Código Nacional de Trânsito, a mudança é imediata, porque lá fala que quem não pode dirigir é que não é imputável. Ora, se a pessoa é imputável, com 16 anos pode dirigir. Então há um conjunto de efeitos reflexos que as pessoas não estão dimensionando."

O professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Bernardino, argumenta que a possibilidade de surtir esses efeitos existe, ao retirar os jovens de 16 e 17 anos da tutela do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA).

Sonora Alexandre Bernardino: "A responsabilização se dá também na possibilidade de condução dos veículos e de ingestão de bebidas. Isso não é automático: é lógico que deve haver uma adaptação, mas há essa possibilidade sim. Ele se equivale a um jovem de 18 anos hoje."

Mas alguns juristas acreditam que a redução não poderia desencadear tais consequências, porque são legislações diferentes, como argumenta o também professor de Direito da Unb, Pedro Paulo Castello Branco.

Sonora Pedro Paulo Castello Branco: "Aos 16 anos quer ser motorista de taxi, quer adquirir bebidas alcoólicas... não é nada disso. Uma coisa é a capacidade penal, a outra coisa é a capacidade eleitoral, outra é a capacidade civil.  Teria que modificar a legislação infraconstitucional. É coisa completamente distinta."

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, entre outro outros casos, deve ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados no próximo dia 30.

Agência Brasil

Notícias

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente

27/10/2011 - 08h07 DECISÃO A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)....

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

25/10/2011 - 19h34 DECISÃO Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da...

7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as...

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...