Eficácia de medicamentos similares deverá ser comprovada

07/11/2012 - 12h35 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/11/2012 - 12h35

Eficácia de medicamentos similares deverá ser comprovada

Iara Farias Borges

A indústria farmacêutica será obrigada a verificar a qualidade de medicamentos similares, fabricados ou não no país, para comprovação de sua equivalência aos genéricos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Ao justificar o projeto de lei do Senado (PLS 152/2012), o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o assunto já está regulamentado em normas infralegais. No entanto, observou que, para dar mais segurança jurídica, é preciso atualizar as leis vigentes. Para o autor, a proposição vai garantir que a eficácia, a segurança e a qualidade dos medicamentos similares sejam equivalentes às dos medicamentos genéricos.

Em seu parecer, o relator da matéria na CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), concordou com a necessidade de atualizar a lei que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976).

– A comprovação da eficácia de medicamentos é requisito básico a ser atendido, não importa se é similar ou genérico. Esses produtos interferem diretamente sobre a saúde dos indivíduos, disse o senador Casildo Maldaner.

Medicamento Similar

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamento similar é o que “contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos; apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica; e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária”. A diferença, explica a Anvisa, está apenas em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo.

O medicamento de referência é o inovador, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País. Sua eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.

Já os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro desses medicamentos a Anvisa exige apresentação de estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Outra característica dos remédios similares é a existência de nome comercial ou marca, enquanto o genérico possui somente a denominação genérica do princípio ativo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...