Eleitor deve regularizar situação para Eleições 2012

Eleitor deve regularizar situação para Eleições 2012 até 9 de maio

11/01/2012 - 08h05

Para poder votar nas próximas eleições municipais, o eleitor deve estar atento ao prazo para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, que vencerá no dia 9 de maio. A inscrição de novos eleitores e a transferência do título também serão somente permitidas até essa data para aqueles que queiram votar no pleito deste ano.

"É fundamental que o cidadão cumpra o prazo da data-limite para estar em dia com o seu título eleitoral, pois quem não cumpri-lo passará o ano eleitoral sem o documento, que é necessário em diversos serviços públicos, por exemplo. A escolha deste dia é determinada por lei, que prevê o fechamento do cadastro em até 150 dias anteriores ao período eleitoral", ressaltou o presidente interino do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Até 9 de maio, os cartórios eleitorais terão a missão de conduzir os trabalhos necessários para que todos os cidadãos possam por em prática o exercício da cidadania e da democracia. Para que tudo ocorra sem transtornos, é necessário que o eleitor compareça ao cartório com os seguintes documentos:

- Emissão do 1º título: documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).

- Transferência do título: é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).

Segundo Medeiros, os portadores de necessidades especiais (PNEs) devem informar com antecedência as suas condições para que a Justiça Eleitoral solicite a transferência para uma seção adaptada, facilitando assim o acesso no dia da eleição.
 

Fonte: TRESC

Extraído de CNJ

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...