Em decisão atípica, socioafetividade é estendida aos netos

Em decisão atípica, socioafetividade é estendida aos netos

Publicado em: 08/09/2017

“O que realmente tem valor é o afeto que trazem no coração”. Foi com esta frase que Coraci Pereira da Silva, Juíza de Direito na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde (GO) e membro do IBDFAM, proferiu sentença que determinou o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avô, filhos e netos. O homem contraiu casamento com sua parceira, a qual já tinha descendentes do matrimônio anterior. E, estando ele na posição de padrasto, foi como um pai para a prole da mulher, tendo se tornado, inclusive, referência para os filhos dos filhos da esposa - seus netos (socioafetivos), no caso.

Diante destes fatos, Coraci Silva deliberou a inclusão do nome do homem nos respectivos registros de nascimento/casamento, sem prejuízo aos ascendentes biológicos. A juíza explica que ficou provado (“com muita clareza”), nos autos, que o homem foi como um pai para aqueles filhos, exercendo o papel de padrasto logo após o falecimento do pai biológico. “Ele foi a pessoa que os netos tiveram como referencial de avô, pois não conheceram o avô biológico e, durante toda a fase da infância, houve um relacionamento afetivo intenso, com troca de mensagens e comemorações”, revela.

Conforme a juíza, a sentença é atípica: “De fato, a relação socioafetiva entre avós e netos é comum. O que não era comum, até então, era o reconhecimento dentro de uma ação judicial em que se busca também a declaração da socioafetividade entre pai e filho”. Ela afirma que o afeto construído e demonstrado por aquela família fez com que não houvesse dúvidas e dificuldades no momento da decisão. “Eles conviviam, participavam um da vida do outro. Era uma harmonia tão grande, que nem em todas as famílias biológicas há este afeto tão claro. Era o que o caso requeria como solução viável”, arremata.

Na sentença, a magistrada fez questão de ressaltar a importância das declarações de afeto por parte dos netos: “[...] A figura do avô [...] se solidificou e não há razões para ignorar um relacionamento salutar entre ambos. Prova disso, são os documentos e a manifestação de carinho e afeto externado por todos, conforme demonstraram nos autos”. Ela finaliza: “Se você observar a sentença, fiz questão de transcrever trechos que demonstram que, entre eles, havia manifestações de afeto - em que os netos mandavam bilhetinhos e mensagens para o avô. Enfim, demonstravam todo o amor e respeito por ele”.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

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