Emissão do CCIR 2022

Emissão do CCIR 2022

Documento estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir, a partir de 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente a 2022 pelo site do Sistema Nacional do Cadastro Rural. Também será possível obter o documento pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponível para smartphones e tablets, via Google Play ou App Store.

Para que o documento possua validade jurídica, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor é condicionado ao tamanho da área e deve ser quitado exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda um imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Sem a apresentação do Certificado, é impossível, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Fonte: Governo Federal

Extraído de CORI-MG

 

 

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