Empate sobre mensalão cria leque de desfechos

terça-feira, 24 de julho de 2012

Empate sobre mensalão cria leque de desfechos

No longo itinerário que se divisa até a linha de chegada do julgamento da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, há mais dúvidas que certezas, óbvio. Mas algumas delas são tão obscuras que nem mesmo os ministros que julgarão o caso sabem responder antecipadamente.

Uma delas é a que diz respeito a algumas hipóteses de empate — o que se suscita diante da possibilidade do julgamento ultrapassar o prazo de aposentadoria do ministro Cezar Peluso. No caso da primeira rodada, a resposta é simples. A regra que beneficia o réu vale apenas para Habeas Corpus. Em Ação Penal, o presidente da corte deverá exercer seu direito ao voto duplo. Mas o mesmo não se aplica, necessariamente, ao caso da votação de Embargos Infringentes.

Publicado o acórdão, cabem Embargos de Declaração tanto em caso de absolvição quanto de condenações. Havendo condenação, cabem também Embargos Infringentes contra decisões não unânimes do Plenário, conforme se lê no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo. Diz ali que nas condenações em que haja ao menos quatro votos divergentes, a parte contrariada pode recorrer e obter novo julgamento da matéria.

Opostos os Embargos Infringentes, há um prazo de 15 dias (artigo 334) para sua distribuição. Com uma condição interessante (artigo 76): o relator e o revisor originais ficam excluídos da distribuição. Ou seja, o caso será conduzido por um terceiro ministro.

Essa “intervenção” do Regimento do Supremo sobre o Código de Processo Penal se dá porque, à época de sua promulgação, vigorava a Carta Federal de 1969 (artigo 119) que delegava ao STF a prerrogativa de legislar sobre suas regras internas. À época, ao Congresso era vedado tratar do assunto e a decisão do tribunal tinha força de lei.

No caso de empate ao pico da apreciação dos Embargos Infringentes, surge uma dúvida. É que o Regimento manda aplicar as regras previstas no seu artigo 146. Ou seja: proclama-se solução contrária à pretendida. Vale dizer: contra o réu. Mas há divergência nessa interpretação, posto que o artigo inteiro condiciona a regra aos casos em que a solução depende de maioria absoluta — e não existe essa situação para apreciação de recurso comum. Daí para se compreender que o empate favorece o réu é um pulo.

 

Fonte:Conjur

Extraído de Grupo Ciências Criminais

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...