Empreendedor pode se formalizar sem custo pela internet

Empreendedor pode se formalizar sem custo pela internet

Processo de registro dos profissionais é totalmente desburocratizado e eles ainda contam com ajuda do Sebrae

 

11/04/2011 - Mariana Flores/ASN

Brasília - Além do custo reduzido, a grande vantagem do Empreendedor Individual (EI) é a facilidade que o trabalhador por conta própria tem para se formalizar. O processo é desburocratizado do início ao fim. E ele ainda pode contar com o auxílio do Sebrae e de escritórios de contabilidade para tirar dúvidas. Qualquer profissional autônomo que fature menos de R$ 36 mil por ano, tenha mais de 16 anos e empregue no máximo um funcionário pode se tornar um EI. O ato de formalização é isento de qualquer tarifa ou taxa.

Localize escritórios contábeis

A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Imediatamente após se formalizar pela internet, o empreendedor obtém o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório de Funcionamento. Todas as informações são geradas em um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias à Junta Comercial. Todas as etapas são feitas eletronicamente.

O EI paga apenas valores simbólicos referentes a impostos estaduais, municipais e à Previdência Social. O custo máximo mensal é de R$ 65,95. Para o pagamento dos impostos e contribuições, o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas. A impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor com a informação do CNPJ.

Imposto de renda

Os profissionais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas. Para comprovar seu faturamento, o EI deve apresentar uma declaração única apenas uma vez por ano. A declaração referente a 2010 deve ser entregue até 31 de maio de 2011. Estima-se que um total de 809.844 empreendedores entreguem a o documento neste ano.

O EI tem obrigatoriamente que emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para a venda a pessoa física.

O Sebrae presta orientação gratuita para os brasileiros que querem se formalizar e oferece cursos e planejamentos de negócios com para capacitar os empreendedores. Além da instituição, há uma vasta lista de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que podem ajudar o EI. Saiba aqui quais são essas empresas.

Extraído de Revista INCorporativa

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...