EI - EIRELI: Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

EI - EIRELI (Clique aqui)

 

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás

Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços. O limite bruto de faturamento agora é de R$ 60 mil ao ano. Com esta medida, o governo espera dar oportunidade para que mais   empreendedores individuais  (EI) possam ter acesso aos benefícios do programa, como CNJP, crédito facilitado, taxas de juros mais baratas, emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo, além da cobertura da Previdência Social.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, "o programa continua com um ritmo de adesão muito bom". Rolim atribui esse resultado à redução da alíquota de contribuição para 5% do salário mínimo e à ampliação do teto de faturamento de R$36 mil para R$60 mil. "Estas medidas foram adotadas recentemente pelo governo federal para aumentar a formalidade na economia do país", acrescenta. Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), o país havia registrado, no dia 1º de janeiro, 1.885.835 inscritos no Programa do Empreendedor Individual.

Com o reajuste do salário mínimo, o custo da contribuição é de R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 31,10 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 31,10 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês.

Cadastro - Para se cadastrar como  EI  e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita.

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...