Empregado de empresa onde todos têm apelido não recebe indenização por dano moral


Empregado de empresa onde todos têm apelido não recebe indenização por dano moral

(Seg, 22 Out 2012, 08:31)

Um vigilante da Prosegur Brasil SA, empresa de segurança e transporte de valores, não receberá indenização por danos morais após ser chamado de "maçarico" e "dedo duro". Na empresa todos os empregados eram chamados por apelidos, e no processo não ficou provado que estes eram dados pelos superiores.

O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo TST, permanecendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que confirmou não ser devida a indenização.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que, a partir de 2006, começou a sofrer frequentes humilhações de seus superiores, que o chamavam de "maçarico" e "dedo duro", por supostamente contar a todos, eventuais falhas que seus colegas haviam cometido.

Também que foi acometido de grande transtorno psíquico, como síndrome de pânico e violenta depressão, tendo sido afastado pelo INSS entre fevereiro e junho de 2007.

As testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho contaram que elas próprias também eram chamadas por apelidos como "baturé", "negão" e king kong", e que as alcunhas tinham diversas origens, frequentemente no meio dos colegas.

Um dos vigilantes ouvidos, apelidado como "saci" e "tocha", contou que conhecia e tratava o autor da ação pelos apelidos, mas que desconhecia seu comportamento de "dedo duro".

Com o pedido de indenização negado pela primeira instância da Justiça do Trabalho, o segurança recorreu ao TRT. A Corte, por sua vez, também entendeu que, conforme os depoimentos, era comum naquela empresa os trabalhadores se tratarem por apelidos, o que fora confirmado por todas as testemunhas.

Desta forma, o recurso foi desprovido, uma vez que não foi comprovado, pelo autor da ação, que os apelidos lhe foram dados pelos superiores, tampouco que os nomes tinham a intenção de humilhar. O acórdão também ressaltou que  o fato de o vigilante não chamar os outros colegas por apelidos em nada altera a sentença.

TST

No TST, o trabalhador ajuizou agravo de instrumento com intenção de ter seu recurso de revista julgado pela Corte Superior. O Tribunal Regional não permitiu que o recurso subisse alegando que a peça não apresentava a devida divergência jurisprudencial para comparação, e que sua apreciação ensejaria a revisão de provas, o que é vetado pela Súmula nº 126.

O agravo de instrumento não foi conhecido pela Quarta Turma do TST. A matéria foi relatada pelo ministro Vieira de Mello Filho, que entendeu que as razões do agravo não tocam os fundamentos proferidos na decisão recorrida.

"O agravante não justifica ou demonstra os motivos pelos quais suas alegações não esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. Portanto, o apelo padece da falta de fundamentação, uma vez que interposto ao arrepio do que determina o sistema processual em vigor".

A turma acompanhou o voto unanimemente. Não sendo conhecido o agravo, fica mantida a decisão do TRT9.

 

(Demétrius Crispim / RA)
Processo nº AIRR-753-61.2010.5.09.0088

TURMA

Fonte: TST

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...