Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional

DEMISSÃO IMOTIVADA

Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional

19 de fevereiro de 2015, 13h40

O empregador pode exigir que o empregado trabalhe no período total do aviso prévio proporcional, ainda que por mais de 30 dias, desde que observe as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo esse entendimento, a Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos em um condomínio de tornar nulo o aviso-prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada.

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