Empregador poderá suspender contrato de trabalho

CAS aprova projeto que permite suspensão de contrato devido à crise econômica

30/10/2013 - 13h12
Política
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O empregador que, por causa de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período entre dois e cinco meses, caso o projeto PLS 62/2013 vire lei. O texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovado hoje (30) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Em 2001, uma medida provisória modificou a lei trabalhista para prever que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.

Nesse caso, o empregado mantém a condição de segurado da Previdência Social e passa a receber bolsa de qualificação com valor equivalente ao seguro-desemprego. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial.

A grande mudança da lei em vigor para o texto aprovado hoje é que fica estabelecida mais uma possibilidade de suspensão de contrato, sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo. A medida no entanto, também depende de acordo coletivo e de concordância do empregado. Como foi aprovado um substitutivo ao texto original, antes de seguir para a Câmara, a proposta precisa ser votada em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais.

 

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

 

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...